POR EDUARDO FONTES
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Você sabe exatamente quando uma lei passa a ser obrigatória?
Ao contrário do que muitos pensam, a publicação no Diário Oficial nem sempre significa que a lei começa a valer imediatamente. O artigo 1º da LINDB regula o “nascimento” da eficácia da norma, estabelecendo o período conhecido como vacatio legis.
Esse intervalo não é apenas um detalhe técnico, mas um garante do princípio da publicidade. Ele serve para assegurar que a sociedade tenha tempo adequado para conhecer e se adaptar às novas regras.
O que é a vacatio legis e como ela funciona?
A vacatio legis é o prazo entre a publicação da norma e o seu início de vigência. A regra geral no Brasil é bem clara: salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor 45 dias após sua publicação no Diário Oficial.
Mas atenção: se a lei for de origem estrangeira e precisar ser admitida no Brasil, o prazo de vacatio é estendido para 3 meses.
Como as correções de texto impactam a vacatio legis?
A dinâmica da vacatio legis é rigorosa: se a norma for corrigida antes de sua vigência, o prazo de 45 dias é zerado, e o novo prazo começa a contar a partir da data da nova publicação.
Porém, se a correção ocorrer após o início da vigência da lei, essa retificação é considerada uma lei nova, e um novo prazo será contado a partir de sua publicação.
Como isso cai na prova?
As bancas adoram explorar pegadinhas com prazos e publicações, e é aí que muita gente acaba errando!
Cenário de Prova:
Uma lei foi publicada, com vigência prevista para 45 dias. No 40º dia, é publicada uma correção oficial de um artigo. A banca perguntará: Quando a lei entrará em vigor?
Gabarito: O prazo de vacatio recomeça a contar integralmente a partir da nova publicação (correção), conforme o §3º do art. 1º da LINDB. Não caia na armadilha de somar os prazos.
Domine os prazos e nunca mais caia em armadilhas!
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Eduardo Fontes
Delegado Federal e Professor
Com mais de 21 anos atuando como Delegado Federal, também é Mestre em Ciências Políticas e Jurídicas, além de possuir especialização em Segurança Pública.
Enfrentou e superou 10 rejeições em concursos, ao longo de um período de 3 anos. Sua dedicação o levou a uma reformulação dos métodos de estudo, culminando em aprovações notáveis, incluindo os concursos para Procurador do Estado de São Paulo, Delegado de Polícia no Paraná e Delegado Federal.
Com isso, desenvolveu uma abordagem pedagógica específica, orientando muitos de seus ex-alunos a alcançarem a aprovação, por meio de uma metodologia de ensino eficaz.
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