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O Juiz e as Lacunas: Analogia, Costumes e a força dos Princípios

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 O Juiz e as Lacunas: Analogia, Costumes e a força dos Princípios

POR EDUARDO FONTES

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O legislador não é onisciente. A vida é mais criativa do que qualquer código. Por isso, surgem casos em que a lei simplesmente silencia. E então, o juiz pode se abster de julgar?

Resposta direta: não.
O artigo 4º da LINDB consagra a vedação ao non liquet, princípio que proíbe o juiz de se recusar a decidir sob alegação de ausência legal.

Para suprir essas lacunas, a própria LINDB determina três mecanismos clássicos de integração:

  1. Analogia,

  2. Costumes,

  3. Princípios gerais do direito.

Pós-1988: O salto hermenêutico

Até a Constituição de 1988, a doutrina ensinava uma hierarquia rígida entre esses três instrumentos, com os princípios em último lugar — quase como meros “tapa-buracos” normativos.

 Hoje isso mudou. Radicalmente.
Com o avanço do neoconstitucionalismo, os princípios passaram a ocupar posição central na hermenêutica jurídica, sendo normas de eficácia plena, com força normativa direta e, muitas vezes, prevalecendo sobre regras em casos concretos.

Como isso cai na prova?

A evolução do papel dos princípios é tema quente em provas discursivas e orais.

Cenário de Prova:

“Discorra sobre a superação da hierarquia entre analogia, costumes e princípios no paradigma pós-constitucional.”

Gabarito esperado:
O candidato deve explicar que, no modelo constitucional contemporâneo, os princípios não são fontes subsidiárias. Ao contrário, são verdadeiros vetores de interpretação, com status normativo e capacidade de decidir casos mesmo diante de regras em sentido contrário.

Fique atento: o erro está no material “engessado”

Se você ainda estuda o artigo 4º da LINDB apenas pela letra fria da lei, seu conteúdo está defasado. As bancas já cobram a visão constitucionalizada da integração normativa.

No Extensivando, da Ubique Delta, você não estuda o “mínimo exigido”.
Você antecipa tendências, entende jurisprudência atualizada e domina o que poucos sabem explicar com profundidade.

Não basta repetir: é preciso interpretar. E interpretar com base nos princípios.


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Eduardo Fontes

Delegado Federal e Professor

Com mais de 21 anos atuando como Delegado Federal, também é Mestre em Ciências Políticas e Jurídicas, além de possuir especialização em Segurança Pública.

Enfrentou e superou 10 rejeições em concursos, ao longo de um período de 3 anos. Sua dedicação o levou a uma reformulação dos métodos de estudo, culminando em aprovações notáveis, incluindo os concursos para Procurador do Estado de São Paulo, Delegado de Polícia no Paraná e Delegado Federal.

Com isso, desenvolveu uma abordagem pedagógica específica, orientando muitos de seus ex-alunos a alcançarem a aprovação, por meio de uma metodologia de ensino eficaz.

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