POR EDUARDO FONTES
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Se o juiz fosse apenas um reprodutor literal da norma, o Direito já teria sido substituído por algoritmos. Mas o artigo 5º da LINDB impede essa mecanização da justiça.
O dispositivo estabelece que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Esse comando legal inaugura uma hermenêutica teleológica (ou finalística). Aqui, não importa apenas o que a norma diz, mas para que ela foi criada e como pode alcançar seu propósito social no presente.
O papel transformador do intérprete
A atuação do juiz, nesse contexto, transcende a leitura literal. Ele se torna um agente de concretização da justiça material, buscando interpretações socialmente eficazes, atualizadas e coerentes com os valores constitucionais.
O artigo 5º da LINDB legitima a superação do formalismo cego e fortalece o protagonismo ético e pragmático do julgador.
Como isso cai na prova?
As bancas querem mais do que decoreba: elas querem ver raciocínio jurídico maduro.
Cenário de Prova:
A banca apresenta um caso em que o juiz afastou a letra da lei para alcançar um resultado mais justo e adequado à coletividade, com base no art. 5º da LINDB.
Gabarito esperado:
O método aplicado foi o método teleológico ou finalístico, que busca o “para quê” da norma, considerando seus fins sociais e a realidade vivida.
O diferencial está na interpretação
Saber interpretar é o que separa os bons candidatos dos aprovados.
Não basta conhecer a letra da LINDB — é preciso compreender a lógica por trás dela.
No Extensivando, da Ubique Delta, você domina os métodos de interpretação jurídica mais cobrados com profundidade, técnica e visão prática.
Seja para responder alternativas objetivas, seja para sustentar decisões em provas discursivas e orais.
A hermenêutica é a alma da aprovação. Domine-a.
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Eduardo Fontes
Delegado Federal e Professor
Com mais de 21 anos atuando como Delegado Federal, também é Mestre em Ciências Políticas e Jurídicas, além de possuir especialização em Segurança Pública.
Enfrentou e superou 10 rejeições em concursos, ao longo de um período de 3 anos. Sua dedicação o levou a uma reformulação dos métodos de estudo, culminando em aprovações notáveis, incluindo os concursos para Procurador do Estado de São Paulo, Delegado de Polícia no Paraná e Delegado Federal.
Com isso, desenvolveu uma abordagem pedagógica específica, orientando muitos de seus ex-alunos a alcançarem a aprovação, por meio de uma metodologia de ensino eficaz.
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