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A Ficção Jurídica: Por que "eu não sabia" não é Defesa?

direito penal lindb
“Ninguém se escusa de cumprir a lei por desconhecê-la” é princípio central da LINDB. Entenda a presunção absoluta de conhecimento da lei, por que ela existe e como as bancas cobram esse tema em prova. Conceito simples, mas decisivo. Leia o texto completo.

POR EDUARDO FONTES

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“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”
Essa frase, que pode parecer dura à primeira vista, está no art. 3º da LINDB e representa um dos pilares mais inflexíveis — e indispensáveis — do sistema jurídico: o princípio da inescusabilidade (ou obrigatoriedade) do conhecimento da lei.

Mas por que isso é tão importante?
Trata-se de uma ficção jurídica necessária, uma presunção absoluta (juris et de jure) de que toda norma, uma vez publicada e vigente, é conhecida por todos os cidadãos.

Mesmo que, na prática, uma pessoa nunca tenha tido contato com o texto legal, o Estado presume o conhecimento como forma de garantir a coercibilidade do Direito.
Se admitíssemos o argumento da ignorância, qualquer infrator poderia escapar da responsabilização — e o sistema colapsaria.

Como isso cai na prova?

Apesar de parecer um tema “intuitivo”, as bancas ADORAM explorar:

  • a natureza jurídica da presunção,

  • a impossibilidade de prova em contrário,

  • e a diferença entre presunções absolutas e relativas.

Cenário de Prova:

A banca pergunta: “Qual a natureza da presunção contida no art. 3º da LINDB?”

Gabarito: É uma presunção absoluta (juris et de jure).

Não admite prova em contrário. Visa estabilidade, segurança jurídica e eficácia normativa.


Profundidade que aprova.

Dominar princípios como esse não é um luxo — é uma necessidade para quem almeja carreiras de ponta como Delegado, Juiz, Promotor e Defensor.

Na reta final da preparação, o amadorismo não tem vez.

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  • o que é ficção jurídica,

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  • e como isso aparece nas provas mais exigentes do Brasil.

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Eduardo Fontes

Delegado Federal e Professor

Com mais de 21 anos atuando como Delegado Federal, também é Mestre em Ciências Políticas e Jurídicas, além de possuir especialização em Segurança Pública.

Enfrentou e superou 10 rejeições em concursos, ao longo de um período de 3 anos. Sua dedicação o levou a uma reformulação dos métodos de estudo, culminando em aprovações notáveis, incluindo os concursos para Procurador do Estado de São Paulo, Delegado de Polícia no Paraná e Delegado Federal.

Com isso, desenvolveu uma abordagem pedagógica específica, orientando muitos de seus ex-alunos a alcançarem a aprovação, por meio de uma metodologia de ensino eficaz.

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