POR EDUARDO FONTES
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Você já teve a sensação de que está estudando duas LINDBs diferentes?
De um lado, normas clássicas sobre vigência e interpretação. Do outro, decisões públicas e impacto social. Isso não é um erro de leitura — é exatamente a essência da LINDB.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) tem uma estrutura jurídica dupla, que une tradição e inovação. E dominar essa dualidade é o que separa os bons candidatos dos verdadeiros concorrentes à vaga nos concursos de elite.
Primeira Alma: A LINDB Clássica
A “alma” original da LINDB — formada pelos artigos 1º a 19 — tem matriz privatista, herdeira direta da antiga LICC.
É aqui que encontramos os fundamentos da Teoria Geral do Direito, como:
- Vigência e revogação das normas;
- Aplicação da lei no tempo e no espaço;
- Interpretação e integração de lacunas;
- Normas de direito internacional privado.
Essa parte da LINDB tem estrutura abstrata, técnica e atemporal — e é essencial para a coerência do ordenamento jurídico.
A Segunda Alma: A LINDB Pós-2018
A grande virada veio com a Lei nº 13.655/2018, que adicionou os artigos 20 a 30 à LINDB.
Essa nova parte tem matriz publicista e foca em:
- Segurança jurídica na atuação estatal;
- Consequencialismo jurídico;
- Decisões fundamentadas com base em impactos reais;
- Eficiência e responsabilidade administrativa.
Em resumo: a LINDB se tornou pragmática. Ela saiu do plano puramente normativo e passou a regular como o Estado decide e aplica o Direito.
Por que as bancas adoram cobrar essa dualidade?
Porque exige nível alto de maturidade jurídica. É preciso saber identificar:
- A natureza da norma (privatista vs. publicista);
- A origem dos dispositivos cobrados (pré ou pós-reforma);
- O impacto hermenêutico dessa cisão em questões práticas.
Como isso cai na prova
Cenário:
A banca pergunta sobre a inovação trazida pela Lei nº 13.655/2018 na estrutura da LINDB.
Qual alternativa está correta?
- A) A LINDB manteve sua aplicação exclusiva ao Direito Civil, apenas com ajustes técnicos.
B) A reforma de 2018 inseriu normas voltadas à gestão pública, baseadas no pragmatismo jurídico.
C) A LINDB passou a ter natureza exclusivamente publicista, revogando os dispositivos privatistas.
D) A reforma retirou o caráter normativo da LINDB, tornando-a apenas diretriz doutrinária.
Gabarito: B
A Lei nº 13.655/2018 criou uma segunda “alma” na LINDB, de orientação publicista e consequencialista, voltada à atuação estatal fundamentada, eficiente e segura. Ela não revogou a estrutura anterior, mas a complementou.
Missão 8 – Ubique Delta: Aqui você estuda como quem vai liderar
Na maioria dos cursos, você aprende que a LINDB mudou. Aqui, você entende como isso muda o que cai na prova.
Na Missão 8 do Extensivando da Ubique Delta, você vai:
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- Ver como julgados do STF e STJ aplicam a LINDB em conflitos concretos;
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Eduardo Fontes
Delegado Federal e Professor
Com mais de 21 anos atuando como Delegado Federal, também é Mestre em Ciências Políticas e Jurídicas, além de possuir especialização em Segurança Pública.
Enfrentou e superou 10 rejeições em concursos, ao longo de um período de 3 anos. Sua dedicação o levou a uma reformulação dos métodos de estudo, culminando em aprovações notáveis, incluindo os concursos para Procurador do Estado de São Paulo, Delegado de Polícia no Paraná e Delegado Federal.
Com isso, desenvolveu uma abordagem pedagógica específica, orientando muitos de seus ex-alunos a alcançarem a aprovação, por meio de uma metodologia de ensino eficaz.
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